O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária. Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder os mandatos.
O texto também estabelece que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso. A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem. A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
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