Após o registro de roubo qualificado de um malote contendo a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) da empresa de ônibus intermunicipal Rota Transportes e Cidade Sol, o SI (Serviço de Investigação) da DT – Delegacia Territorial de Itapetinga investigou o fato, elucidando o crime, comprovando que o gerente José Reis Neto Ribeiro, se apropriou da referida quantia, bem como noticiou falsamente o crime para acobertar seu desfalque.
A equipe do delegado titular Roberto Júnior ainda conseguiu recuperar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parte do valor subtraído, uma vez que o restante foi utilizado pelo autor.
José Reis Neto, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a DT de Itapetinga, onde foi lavrado o APF (Auto de Prisão em Flagrante) por infração ao art. 168, parágrafo primeiro, inciso III c/c art. 340, ambos do CP.
Art. 168 – Apropriar-se
de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Auto-acusação falsa.
Dr. Roberto Júnior – delegado titular de Itapetinga que estava na DT, responsável pelo plantão da Unidade Policial, não mediu esforços e mobilizou a equipe do S.I da COORPIN para conseguir efetuar a prisão de José Reis Neto Ribeiro, em flagrante.
Fonte: Itapetinga na Mídia!
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