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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Convite da Segunda edição do PAA














A prefeitura Municipal de Potiraguá através da secretaria municipal de desenvolvimento social Convida toda a população para participar da apresentação da segunda edição do PAA -Programa de aquisição de alimentos.

Será no dia 27 de novembro nesta sexta- feira no clube social às 06:00 horas da noite em Itaimbé e no dia 30 de novembro em Potiraguá no Salão Polivalente, nesta Segunda feira as 07:00 horas da noite

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: RENDA PARA QUEM PRODUZ E COMIDA NA MESA DE QUEM PRECISA.

Venham participar dessa conquista produtiva!!!
Prefeitura Municipal governo da participação e cidadania.



Como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA?O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros. Os alimentos adquiridos pelo PAA também podem compor estoques públicos estratégicos de alimentos.

O PAA é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Para o alcance dos objetivos do Programa, o PAA é desenvolvido em seismodalidades diferentes: a) Compra com Doação Simultânea, b) Compra Direta, c) Apoio à Formação de Estoques, d) Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PAA Leite, e) Compra Institucional e f) Aquisição de Sementes.

O orçamento do PAA é composto por recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

Qual o objetivo do PAA?

Entre os principais objetivos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA estão: fortalecer a agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e também as redes de comercialização; valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis; e estimular a organização dos agricultores familiares em cooperativas e associações.

Como o PAA é executado?

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é executado pelos estados, pelos municípios e pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab (que é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA). Ou seja, são os estados, os municípios e a Conab que, com recursos financeiros do Governo Federal, compram os alimentos dos agricultores familiares.

No caso dos estados e municípios: o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firma um Termo de Adesão com os estados, municípios ou consórcios públicos. Este novo modelo – o Termo de Adesão – vem substituindo os convênios vigentes, à medida que estes forem sendo finalizados. Com o Termo de Adesão, os estados e municípios indicam para o MDS quais os agricultores familiares que vendem seus produtos para o PAA, e o MDS faz o pagamento diretamente ao agricultor familiar individual, por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA (ou seja, os recursos não são mais repassados para o estado ou município, mas sim diretamente para o agricultor familiar). Ressalta-se que as organizações da agricultura familiar (cooperativas e associações) não podem formalizar Termo de Adesão diretamente com o MDS.

No caso da Conab: a Conab firma Termos de Cooperação com o MDS e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). É a Conab quem trabalha com as cooperativas e associações da agricultura familiar. Para que as cooperativas e associações da agricultura familiar participem do PAA fornecendo alimentos por intermédio da Conab, estas devem apresentar Proposta de Participação no PAA. Para maiores informações sobre a participação das cooperativas e associações, procure a Superintendência Regional da Conab no seu Estado, ou acesse o sitewww.conab.gov.br.

Qual o público beneficiário do PAA?O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA tem como público beneficiário:
1)            os fornecedores: que são os agricultores familiares que vendem/fornecem seus produtos ao Programa, individualmente ou por meio de suas organizações, como associações e cooperativas; e
2)            os consumidores: que são os indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional e os que são atendidos pela rede socioassistencial e pelos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, como os restaurantes populares e as cozinhas comunitárias.
Quem pode vender para o PAA?Os beneficiários fornecedores do PAA, que são os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Para vender ao PAA, o agricultor deve possuir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, instrumento que qualifica a família como da agricultura familiar.

Também podem vender para o PAA as organizações fornecedoras, que são as cooperativas e outras organizações formalmente constituídas que detenham a DAP Especial Pessoa Jurídica.

Para a maior parte dos agricultores familiares, a DAP pode ser obtida junto a instituições previamente autorizadas, entre as quais estão as entidades oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural ou as Federações e Confederações de agricultores, por meio de seus sindicatos.

Para públicos específicos, a DAP também pode ser fornecida por outras organizações, tais como:
  • a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, para populações indígenas;
  • a Fundação Cultural Palmares – FCP, para populações quilombolas;
  • o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA ou a Federação de Pescadores e suas colônias filiadas, para pescadores artesanais;
  • o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para acampados e assentados da reforma agrária.
Quem pode receber alimentos do PAA?As Unidades Recebedoras são as entidades que recebem os alimentos do PAA e os distribuem aos beneficiários consumidores. Estas entidades podem ser:
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
  • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;
  • equipamento que oferte o serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral;
  • entidade e organização de assistência social sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuem na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no conselho municipal de assistência social;
  • Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
  • Equipamentos de segurança alimentar e nutricional:
  • Restaurantes Populares;
  • Cozinhas Comunitárias;
  • Bancos de Alimentos;
  • estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de justiça e de segurança;
  • redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS, que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores.
O que a unidade recebedora (entidade socioassistencial ou da rede de equipamentos de segurança alimentar e nutricional) deve fazer para se cadastrar no PAA e receber os alimentos dos agricultores familiares?Para receber alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, a entidade deve estar contemplada em uma Proposta de Participação da unidade executora (estado, município, consórcio público ou Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB). Para tanto, a entidade pode: (i) procurar a Superintendência Regional da CONAB em seu Estado; (ii) fazer o diálogo com cooperativas da agricultura familiar que participam do Programa; ou (iii) demonstrar o interesse junto aos estados e municípios que executam o PAA via Termo de Adesão.

O que os agricultores familiares devem fazer para vender para o PAA?

Para poderem vender alimentos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, os agricultores familiares devem procurar uma Unidade Executora do Programa (governo municipal, governo estadual ou a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab) para se cadastrarem.

O que os municípios/estados devem fazer para que se tornem Unidades Executoras do PAA, via Termo de Adesão?

Os estados, municípios e consórcios públicos devem aguardar a abertura de edital de seleção para apresentarem suas propostas para adesão ao PAA, atendendo aos critérios do edital publicado. As oportunidades de adesão podem ser acompanhadas pelo site do MDS (www.mds.gov.br), na aba “Editais SESAN”.

Quais são as modalidades do PAA?
  • Compra com Doação Simultânea
  • Compra Direta
  • Apoio à Formação de Estoques
  • Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PAA Leite
  • Compra Institucional
  • Aquisição de Sementes
Quais são os limites de participação em cada modalidade do PAA?O Decreto nº 8.293/2014 trouxe novos limites para a participação dos agricultores familiares no PAA, seja individualmente ou em organizações, conforme quadro a seguir.

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