Na manhã desta quarta-feira (16/12), mais um fazendeiro teve sua propriedade roubada em Potiraguá-Ba.
Desta vez, foi o Sr. Manoelito Arruda de Amaral, que teve diversos animais furtados da fazenda próxima à sede do município. O conforto disso tudo é que os bandidos deixaram dois cavalos, (cavalos estes da fazenda vizinha) que acredita-se que foi usado para tocar os animais.
Desta vez, foi o Sr. Manoelito Arruda de Amaral, que teve diversos animais furtados da fazenda próxima à sede do município. O conforto disso tudo é que os bandidos deixaram dois cavalos, (cavalos estes da fazenda vizinha) que acredita-se que foi usado para tocar os animais.
Vale lembrar que a 16 dias atrás, na segunda-feira, (30/11), Dona Fiinha teve
sua propriedade pela segunda vez na quinzena também roubada, sendo essa vizinha da fazenda acima mencionada.
Conforme matéria abaixo:
Fazenda é roubada e gado é levado por quadrilha em Potiraguá
A Polícia Civil de Potiraguá, sob o comando do delegado Eder
Nogueira, titular de Itarantim e substituto de Potiraguá, tomou frente nas
investigações à procura de suspeitos de
integram uma quadrilha que teria
roubado nesta madrugada de segunda-feira, (30/11), a fazenda de Dona Fiinha. O
grupo teve como alvo principalmente o gado da propriedade.
Já é a segunda vez nesse mês, que a fazenda Palmeira, sob o
condomínio dos Camamengos, onde tem um policial da rodoviária federal, um
policial militar e outro da policia civil foi assaltado. Tanto na primeira vez,
quanto na segunda foi levado quatro animais, totalizando oito.
Os animais da raça mestiço, média de 5 a 6 arrobas, foram
levados ainda vivo, suspeita-se que é para cria. Grande parte do gado a
marcação está conforme figura abaixo.
Os proprietários disseram para nossa reportagem, que suspeita
de um veiculo STRADA e que os animais foram levados para Itarantim. O delegado
já esta apurando essa denuncia e logo esta prendendo a quadrilha. Vale
salientar que também quem compra fruto de roubo pode pegar pena de receptação,
um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180:
“Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena –
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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