“XI – realizar o pagamento de subsídios ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais somente após quitação mensal da folha total de pessoal dos servidores públicos efetivos, podendo ser pago juntamente com último lote de pagamento da folha de pessoal a ser efetuado no respectivo mês.”
Vale salientar que para o Projeto ser acatado precisa que a maioria dos nove vereadores vote a favor.
Esse projeto está sendo também tramitado na Câmara de Vereadores de Canavieiras, sob o comando do vereador Deny Mendes.
JUSTIFICATIVA
Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica é uma tentativa de impedir atrasos no pagamento de salários dos funcionários públicos municipais.
Realidade comum em grande parte dos municípios brasileiros é o contínuo e injustificado atraso ou retenção de pagamento da remuneração dos funcionários públicos, mesmo havendo regular execução da receita orçamentária, o que viola aos princípios da legalidade e dos deveres de lealdade institucional e eficiência administrativa.
com certeza esse vai ser um ótimo projeto, porque isso é um disrespeito com os servidores, cabe a cada vereador se conscientizar e votar a favor desse projeto, e não pensar somente neles primeiro!
ResponderExcluir