Afinal, a rejeição de contas – devido a dolo ou motivos insanáveis – pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mesmo quando posteriormente aprovadas pelos vereadores, pode tornar prefeitos e ex-prefeitos inelegíveis? Esse é o grande dilema das eleições municipais de 2016, que deve ser resolvido depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Até lá, quem teve contas rejeitadas pelo TCM e pensa em disputar as eleições vai sofrer ataques de adversários. Mas até agora vale a Constituição, onde diz que o julgamento do Legislativo é que conta, ou seja, decisão dos vereadores no caso de prefeitos. Por definição constitucional, o TCM é mero órgão fiscalizador e consultivo, no caso de prefeituras.
Retirado: http://www.blogpaulojose.com.br/
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