O juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia, determinou o bloqueio judicial, penhora e remoção de dois veículos do cantor Léo Magalhães e de suas empresas. A ação é movida pelo ex-baixista da banda Humberto José da Silva, representado pelo advogado trabalhista Rafael Lara Martins, por causa de dívidas trabalhistas que giram em torno de R$ 1,5 milhão.
Segundo o advogado, a ação faz parte de um processo contra o cantor, a LB Produções Artísticas LTDA e Bonfim e Oliveira LTDA, que já se arrasta desde o ano passado. No total, quatro músicos processaram os três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início do ano passado. Rafael Lara Martins ainda afirma que, inicialmente, foi solicitado o bloqueio de numerário nas contas de Léo Magalhães e das duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias deles para quitar as dívidas.
"Os três réus integram o mesmo grupo econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de que apenas o
ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles possam ser leiloados", explica o advogado.
Após a publicação da decisão, a oficial de Justiça foi até Senador Canedo, onde o sertanejo fazia um show, acompanhada do advogado do ex-baixista para tentar fazer a penhora e remoção dos veículos. "Quando chegamos lá, encontramos apenas a carreta. Como o show foi aqui perto de Goiânia, acreditamos que o ônibus não chegou a ser usado como em outras viagens. Sendo assim, foi cumprida apenas a penhora da carreta".
O advogado diz que, nesta sexta-feira (3), será indicado um fiel depositário para a carreta, que a partir de agora está vinculada ao processo e não pode mais ser vendida. "Optamos pelo acordo, pois a defesa do cantor diz que vai provar que o veículo não pertence ao grupo, mas se comprometeu a entregá-lo caso fique comprovada a propriedade. Sendo assim, a carreta seguirá de posse dessa pessoa até que o juiz determine o leilão", pontou Rafael Lara Martins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário