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terça-feira, 18 de abril de 2017

MPT EMITE NOTA CONTRA A REFORMA TRABALHISTA

Nessa segunda-feira (17), por meio de nota técnica, o Ministério Público do Trabalho se posicionou contra a reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, assinou o documento. O texto pede mais debate sobre o tema, a rejeição parcial da proposta do governo Temer e a adequação do projeto nos aspectos que o MPT aponta.

Segundo a nota técnica, o projeto suprime ou reduz diversos direitos sociais, como fim das horas in itinere (o tempo que o trabalhador gasta para chegar ao trabalho) e da integração de prêmios e abonos à remuneração, além de reduzir o valor de indenizações por danos morais proporcionalmente ao valor do salário contratual do empregado ofendido.

Conforme o MPT, a reforma também enfraquece a atuação sindical, retirando dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva, sem prévia anuência expressa e individual dos trabalhadores, independente da filiação ao sindicato (regra mais rígida que a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal). Além disso, estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado em ambiente de restrição à atividade sindical, incitando o uso da negociação coletiva para redução de direitos e dificultando a ação anulatória de cláusulas normativas.


Outro prejuízo do projeto da lei, diz o órgão, é a flexibilização das formas de contratação de trabalho, facilitando e incentivando regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário, intermitente, a tempo parcial e a terceirização irrestrita, que é inconstitucional.

Ainda segundo o MPT, o objetivo do projeto é criar uma categoria de empregados com redução de proteção legal, abrindo margem para contratação de direitos inferiores aos assegurados pela CLT, bem como para subtração do julgamento das lesões aos seus direitos pela Justiça do Trabalho, sujeitando-se à arbitragem individual.

Além disso, argumenta o MPT, a proposta pretende criar a figura do autônomo que presta serviços contínuos e com exclusividade para uma empresa (art. 442-B). Isso incentivaria a fraude à relação de emprego pelo desvirtuamento do trabalho autônomo, com severos prejuízos aos trabalhadores, que serão excluídos de todo o sistema de proteção trabalhista, e à Previdência Social, em razão da ausência de recolhimento das contribuições devidas.

O documento alerta que o projeto vai impedir a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função jurisdicional, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

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