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De acordo com a agência Câmara, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
O documento será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.
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